Programa Vida Longa Guaratinguetá - PVLG

O Programa Vida Longa de Guaratinguetá é composto por um complexo habitacional de 28 unidades habitacionais sociais ecológicas, completamente adaptadas para idosos, distribuídas em dormitório, sala de estar, cozinha, banheiro, área de serviço externa, completamente equipada com mobílias, incluindo fogão, armário de cozinha, geladeira, cama, armário de quarto, cômoda, criado, mesa e cadeiras, sofá, entre outros. Estas unidades habitacionais possuem barras de apoio, alarme visual e sonoro de emergência, piso antiderrapante, entre outros itens de segurança e acessibilidade. Estas unidades habitacionais encontram-se no interior de um complexo habitacional contendo também quiosque com churrasqueira, ampla área de lazer com bancos e mesas de jogos, área de caminhada, área de paisagismo, horta elevada, mini bosque, academia ao ar livre, salão de convivência contendo lavanderia coletiva, cozinha com geladeira, fogão, microondas, banheiros, área de convivência com mesas e cadeiras, sofás, televisor "smart" com acesso à internet, entre outros. Toda esta estrutura possui geração própria de energia elétrica através de sistema gerador fotovoltaico. O complexo habitacional é um equipamento comunitário público de moradia assistida temporária e totalmente gratuita, o qual visa a oferta de serviço socioassistencial para idosos (60 anos ou mais). O equipamento público, fruto de convênio e parceria entre Governo Federal, Estadual e Municipal, possui serviço de Assistência Social Especializada, tudo isso com vigilância eletrônica e pessoal patrimonial, realizando controle de acesso e monitoramento durante 24 horas por dia.

Os investimentos no Programa Vida Longa Guaratinguetá ultrapassam 4 milhões de reais.

O Equipamento Público onde é realizado o Programa Vida Longa de Guaratinguetá situa-se à rua Jerônimo de Albuquerque, n°37, bairro IAPI / Nova Guará, Guaratinguetá-SP-Brasil.


Responsável Técnico Analista e Gestor de Unidade:

Halan Crystian Mendes Mota - Assistente Social

Conselho Federal de Serviço Social - CFESS/CRESS 62.738

Perfil Lattes: http://lattes.cnpq.br/3104382034501590 


Secretário Municipal de Assistência Social:

Marcos Evangelista da Silva Rodrigues


Prefeito Municipal:

Marcus Augustin Soliva


Escada de acesso 4

Praça 4

Cozinha de habitação

Interior de habitação

Equipamentos de exercícios para idosos

Praça 3

Jardim 4

Caminho de acesso interno

Caminho de acesso à academia ao ar livre

Academia ao ar livre

Jardim 4

Jardim 3

Rampa de acesso interno

Caminho de acesso interno

Praça do Jardim 1

Rampa de acesso à saída.

Praça 1

Praça 2

Rampa de acesso 2

Jardim 3

Jardim 2

Escada de acesso 2

Jardim 1

Bancos e mesa com tabuleiro de jogos

Quiosque com churrasqueira e pia

Lateral de Rampa de acesso

Vista 1 para a Serra da Mantiqueira

Vista 2 para a Serra da Mantiqueira

Bancos e mesa com tabuleiro de jogos

Vista lateral da área de serviço das habitações

Escada de acesso ao conjunto habitacional

Rampa de acesso ao conjunto habitacional

Entrada controlada 24 horas por dia

Estacionamento para visitantes



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História do bairro IAPI (Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Industriários) ->

https://pt.wikipedia.org/wiki/Instituto_de_Aposentadorias_e_Pens%C3%B5es_dos_Industri%C3%A1rios 


História da Zona Leste de Guaratinguetá ->

https://pt.wikipedia.org/wiki/Zona_Leste_de_Guaratinguet%C3%A1


História do Município de Guaratinguetá ->

https://pt.wikipedia.org/wiki/Guaratinguet%C3%A1


História do Estado de São Paulo ->

https://pt.wikipedia.org/wiki/S%C3%A3o_Paulo_(estado)


História do Estado Brasil ->

https://pt.wikipedia.org/wiki/Brasil





SOBRE O SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE - SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL NA MODALIDADE SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM REPÚBLICA - SAR.


O Ministério da Cidadania e o Conselho Nacional de Assistência Social em sua Resolução 109, de 11 de novembro de 2009, em seu artigo 1°, resolve a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais - TNSS e estabelece serviços como o prestado no Conjunto Habitacional do Programa Vida Longa Guaratinguetá CH-PVLG como um Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, e em seu inciso III, alínea c), como um Serviço de Acolhimento em República. Deste modo, segue-se:


DESCRIÇÃO ESPECÍFICA DO SERVIÇO PARA IDOSOS: Tem por foco o desenvolvimento de atividades que contribuam no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, no fortalecimento dos vínculos familiares e do convívio comunitário e na prevenção de situações de risco social. A intervenção social deve estar pautada nas características, interesses e demandas dessa faixa etária e considerar que a vivência em grupo, as experimentações artísticas, culturais, esportivas e de lazer e a valorização das experiências vividas constituem formas privilegiadas de expressão, interação e proteção social. Devem incluir vivências que valorizam suas experiências e que estimulem e potencialize a condição de escolher e decidir.


IDOSOS(AS) COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS, EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, EM ESPECIAL: - Idosos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada; - Idosos de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda; - Idosos com vivências de isolamento social por ausência de acesso a serviços e oportunidades de convívio familiar e comunitário e cujas necessidades, interesses e disponibilidade indiquem a inclusão no serviço. 

OBJETIVOS GERAIS: - Complementar o trabalho social com família, prevenindo a ocorrência de situações de risco social e fortalecendo a convivência familiar e comunitária; - Prevenir a institucionalização e a segregação de idosos, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária; - Promover acessos a benefícios e serviços socioassistenciais, fortalecendo a rede de proteção social de assistência social nos territórios; - Promover acessos a serviços setoriais, em especial das políticas de educação, saúde, cultura, esporte e lazer existentes no território, contribuindo para o usufruto dos usuários aos demais direitos; - Oportunizar o acesso às informações sobre direitos e sobre participação cidadã, estimulando o desenvolvimento do protagonismo dos usuários; - Possibilitar acessos a experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas e de lazer, com vistas ao desenvolvimento de novas sociabilidades; - Favorecer o desenvolvimento de atividades intergeracionais, propiciando trocas de experiências e vivências, fortalecendo o respeito, a solidariedade e os vínculos familiares e comunitários.


OBJETIVOS ESPECÍFICOS PARA IDOSOS:

- Contribuir para um processo de envelhecimento ativo, saudável e autônomo; - Assegurar espaço de encontro para os idosos e encontros intergeracionais de modo a promover a sua convivência familiar e comunitária; - Detectar necessidades e motivações e desenvolver potencialidades e capacidades para novos projetos de vida; - Propiciar vivências que valorizam as experiências e que estimulem e potencializem a condição de escolher e decidir, contribuindo para o desenvolvimento da autonomia e protagonismo social dos usuários.

- Vivenciar experiências para o autoconhecimento e autocuidado.


IMPACTO SOCIAL ESPERADO: - Contribuir para:

- Redução das ocorrências de situações de vulnerabilidade social;

- Prevenção da ocorrência de riscos sociais, seu agravamento ou reincidência;

- Aumento de acessos a serviços socioassistenciais e setoriais;

- Ampliação do acesso aos direitos socioassistenciais;

- Melhoria da qualidade de vida dos usuários e suas famílias.

- Melhoria da condição de sociabilidade de idosos; - Redução e Prevenção de situações de isolamento social e de institucionalização. 


Para idosOs: Acolhimento para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus de dependência. A natureza do acolhimento deverá ser provisória e, excepcionalmente, encaminhado para Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPI quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares. É previsto para idosos que não dispõem de condições para permanecer com a família com vivência de situações de violência e negligência, em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos. Idosos com vínculo de parentesco ou afinidade – casais, irmãos, amigos, etc., devem ser atendidos na mesma unidade. Preferencialmente, deve ser ofertado aos casais de idosos o compartilhamento do mesmo quarto. Idosos com deficiência devem ser incluídos nesse serviço, de modo a prevenir práticas segregacionistas e o isolamento desse segmento.


O serviço de acolhimento institucional para idosos pode ser desenvolvido nas seguintes modalidades:

1. Atendimento em unidade residencial para até 2 (dois) idosos acolhidos. Deve contar com pessoal habilitado, treinado e supervisionado por equipe técnica analista multidisciplinar capacitada para auxiliar nas atividades da vida diária;

2. Atendimento em unidade institucional com característica domiciliar que acolhe idosos com diferentes necessidades e graus de dependência. Deve assegurar a convivência com familiares, amigos e pessoas de referência de forma contínua, bem como o acesso às atividades culturais, educativas, lúdicas e de lazer na comunidade. A capacidade de atendimento das unidades deve seguir as normas da Vigilância Sanitária, devendo ser assegurado o atendimento de qualidade, personalizado, com até dois idosos por unidade habitacional social.


SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA IDOSOS

Para idosos: Acolhimento para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus de dependência. A natureza do acolhimento deverá ser provisória e, excepcionalmente, de longa permanência quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares. É previsto para idosos que não dispõem de condições para permanecer com a família.


Para idosos: - Incentivar o desenvolvimento do protagonismo e de capacidades para a realização de atividades da vida diária; - Desenvolver condições para a independência e o auto-cuidado; - Promover o acesso a renda; - Promover a convivência mista entre os residentes de diversos graus de dependência.


CONDIÇÕES E FORMAS DE ACESSO:

Idosos - Por requisição de serviços de políticas públicas setoriais, CREAS, demais serviços socioassistenciais, Ministério Público ou Poder Judiciário.


SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM REPÚBLICAS. DESCRIÇÃO: Serviço que oferece proteção, apoio e moradia subsidiada a grupos de idosos em estado de abandono, situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados e sem condições de moradia e autossustentação. O atendimento deve apoiar a construção e o fortalecimento de vínculos comunitários, a integração e participação social e o desenvolvimento da autonomia das pessoas atendidas. O serviço deve ser desenvolvido em sistema de autogestão ou cogestão, possibilitando gradual autonomia e independência de seus moradores. Deve contar com equipe técnica analista de referência para contribuir com a gestão coletiva da moradia (administração financeira e funcionamento) e para acompanhamento psicossocial dos usuários e encaminhamento para outros serviços, programas e benefícios da rede socioassistencial e das demais políticas públicas. Sempre que possível, a definição dos moradores da república ocorrerá de forma participativa entre estes e a equipe técnica analista, de modo que, na composição dos grupos, sejam respeitados afinidades e vínculos previamente construídos. Assim como nos demais equipamentos da rede socioassistencial, as edificações utilizadas no serviço de república deverão respeitar as normas de acessibilidade, de maneira a possibilitar a inclusão de pessoas com deficiência. De acordo com a demanda local, devem ser desenvolvidos serviços de acolhimento em república para diferentes segmentos, os quais devem ser adaptados às demandas e necessidades específicas do público a que se destina.

PARA IDOSOS: destinada a idosos que tenham capacidade de gestão coletiva da moradia e condições de desenvolver, de forma independente, as atividades da vida diária, mesmo que requeiram o uso de equipamentos de autoajuda.

OBJETIVOS: - Proteger os usuários, preservando suas condições de autonomia e independência; - Preparar os usuários para o alcance da autossustentação; - Promover o restabelecimento de vínculos comunitários, familiares e/ou sociais; - Promover o acesso à rede de políticas públicas.

PROVISÕES: AMBIENTE FÍSICO: Moradia subsidiada; endereço de referência; condições de repouso; espaço de estar e convívio; guarda de pertences; lavagem e secagem de roupas; banho e higiene pessoal; vestuário e pertences, com acessibilidade em todos seus ambientes, de acordo com as normas da ABNT.

Segurança de Acolhida: - Ser acolhido em condições de dignidade; - Ter sua identidade, integridade e história de vida preservadas; - Ter acesso a espaço com padrões de qualidade quanto a: higiene, habitabilidade, salubridade, segurança e conforto para cuidados pessoais e repouso.


Segurança de convívio ou vivência familiar, comunitária e social: - Ter assegurado o acesso a serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas setoriais; - Ter assegurado o convívio comunitário e social.


Segurança de desenvolvimento de autonomia individual, familiar e social: - Ter acesso a documentação civil; - Poder construir projetos de vida e alcançar autonomia; - Ser informado sobre direitos, serviços, acessos e responsabilidades; - Fortalecer vínculos comunitários e de pertencimento; - Ter condições para desenvolver capacidades e fazer escolhas com independência e autonomia; - Obter orientações e informações sobre acessos e direitos.


CONDIÇÕES E FORMAS DE ACESSO: CONDIÇÕES: idosos com condições de desenvolver, de forma independente, as atividades da vida diária.

FORMAS DE ACESSO: - Por encaminhamento de agentes institucionais do Serviço Especializado em Abordagem Social; - Por encaminhamentos do CREAS, demais serviços socioassistenciais e/ou de outras políticas públicas; - Demanda espontânea.

UNIDADE: República. - PERÍODO DE FUNCIONAMENTO: Ininterrupto (24 horas) ABRANGÊNCIA: Municipal ou regional.


ARTICULAÇÃO EM REDE: - Demais serviços socioassistenciais e serviços de políticas públicas setoriais; - Programas e projetos de formação para o trabalho, de profissionalização e de inclusão produtiva; - Serviços, programas e projetos de instituições não governamentais e comunitárias; - Demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

IMPACTO SOCIAL ESPERADO: CONTRIBUIR PARA: - Redução da presença de idosos em situação de abandono, de vulnerabilidade, risco pessoal e social e sem condições de moradia; - Construção da autonomia.


Em suma,

O Serviço de Acolhimento em República

Esta modalidade de acolhimento deve localizar-se em áreas residenciais da cidade, seguindo o padrão socioeconômico das comunidades de origem dos usuários onde estiverem inseridas.

O serviço deve promover a construção de autonomia pessoal, possibilitando a seus usuários o desenvolvimento de sua autogestão, auto sustentação e independência, levando em consideração o projeto individual formulado em conjunto com o profissional de referência.

O Serviço de Acolhimento em República objetiva:

  • Proteção aos usuários, preservando suas condições de autonomia e independência;
  • Preparar os usuários para o alcance da sustentabilidade;
  • Promover o restabelecimento de vínculos comunitários, familiares ou sociais;
  • Promover o acesso à rede de políticas públicas.

Organizadas em unidades, as repúblicas determinam um tempo de permanência limitado, que pode ser prorrogado dependendo do andamento do projeto de vida.

 Serviço de Acolhimento em República para Idosos

Diferentemente do acolhimento em abrigo institucional ou casa-lar, o acolhimento de idosos na modalidade de república destina-se a idosos com capacidade de gestão coletiva de moradia e que possua condições de realizar de forma independente as atividades da vida diária, mesmo que necessitem da utilização de equipamentos de autoajuda.

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Setembro Amarelo